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(DOC. VP 345.3259.8387.1775)

TJSP. Saúde. Autora que, após ter realizado procedimento cirúrgico, com a informação de que confirmado pelo plano, recebeu cobrança pelos materiais empregados no procedimento. Recusa à cobertura sob o fundamento de que excluídos os procedimentos que estejam fora do rol da ANS. Abusividade reconhecida. Indicação médica expressa. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454/22. Danos morais configurados e indenização bem arbitrada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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