(DOC. VP 345.1310.7380.8386)
TJRJ. Apelação cível. Serviço de água e esgoto. Repetição de indébito. Tarifa mínima, economias. Tema repetitivo 414, do STJ. Recentíssima revisão da tese firmada. Por muitos anos prevaleceu na jurisprudência pátria o entendimento de que em condomínios multifamiliares ou comerciais, em que haja apenas um hidrômetro, seria abusiva ¿ porque extremamente onerosa para o conjunto de consumidores ¿ a cobrança do produto da tarifa mínima pelo número de unidades (chamadas ¿economias¿). Essa orientação, porém, recentemente foi modificada pelo próprio STJ que, em revisão do Tema Repetitivo 414, passou a entender, em sentido diametralmente oposto, pela licitude da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias: ¿é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias)¿. Provimento ao recurso.
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