Carregando…

(DOC. VP 344.8107.2786.5760)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS CLT, art. 242. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que restou comprovado que os elastecimentos inferiores a 30 minutos não foram computados como meia-hora, nos moldes do CLT, art. 242. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, ainda, que as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribui�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote