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(DOC. VP 344.6661.6341.2485)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. CONDENAÇÃO, PENA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório, notadamente pela confissão da apelante. 2. A circunstância de ter a apelante mantido a posse do bem subtraído inverteu o ônus probatório, do qual ela não se desincumbiu. 3. Impossível a desclassificação pretendida, uma vez que evidenciados subtração e ânimo de posse definitiva do bem. 4. A pena atribuída à apelante pelo crime privilegiado e o regime inicial imposto para o seu cumpri

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