(DOC. VP 344.5875.7763.4204)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AUTORA QUE VISA REAVER A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA DÍVIDA E O VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, O QUAL FOI ADJUDICADO PELO CREDOR APÓS OS LEILÕES SEREM NEGATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
A autora alega enriquecimento sem causa do credor fiduciário que adjudicou o imóvel e requer a diferença entre o valor de avaliação do imóvel e a dívida. 2. A Lei 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, não prevê a restituição de valores quando o imóvel é adjudicado após dois leilões negativos. Especialidade da lei. Aplicação do Tema 1.095 do STJ. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. 3. Honorários recursais fixados, observada a gratuidade da
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote