(DOC. VP 344.0711.8652.0491)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO MATERIAL SEM PREJUÍZO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PARA INDEFERIR PROVAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS. - A
sentença que contém fundamentação suficiente sobre o mérito da controvérsia e analisa o binômio necessidade-possibilidade dos alimentos não é nula, ainda que sucinta. - O erro material na indicação da falta de contestação, quando não gera prejuízo concreto, é irrelevante e não acarreta nulidade. - O juiz pode indeferir a produção de provas desnecessárias ou protelatórias e julgar antecipadamente a lide quando as provas documentais são suficientes para a decisão.
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