(DOC. VP 344.0137.9317.4581)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CONTA SUSPENSA / BLOQUEADA. RESOLUÇÃO 632/2014 DA ANATEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BLOQUEIO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. - A
Resolução 632/2014, da ANATEL, em seu Art. 90, condiciona a suspensão do serviço de telefonia móvel ao transcurso do prazo de 15 (quinze) dias da prévia notificação do Consumidor. - Incumbe à parte ré, na forma do art. 373, II do CPC, provar a regularidade da suspensão e posterior bloqueio da conta de serviços de telecomunicação da parte autora. - Uma vez ausente a prova da notificação prévia ao consumidor acerca da suspensão e posterior bloqueio da linha telefônica móvel,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote