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(DOC. VP 343.1705.2454.2168)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMBARGOS À SDI OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo Relator é o Agravo Interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.021 e 265 do Regimento Interno desta Corte. Em face da decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista, o Reclamante interpôs o recurso de Embargos à SDI e posteriormente o Agravo Interno. Não é viável o recebimento de outro recurso (agravo interno) em face da mesma decisão, em razão da ocorrência da preclusão consumativa bem como em face do princípio da unirrecorribilidade recursal. Lado outro, a interposição de Embargos à SDI em face de decisão monocrática se mostra erro grosseiro, o que inviabiliza a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Julgados. Agravo não conhecido.

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