(DOC. VP 343.0850.7148.0685)
TJSP. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Negativa de custeio de procedimento denominado «crosslinking» para tratamento de doença degenerativa dos olhos (ceratocone). Inadmissibilidade. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 12, III, «b». Carência limitada a 24 horas, nos termos dos arts. 35-C, I e 12, V, «c» da Lei 9.656/98. Incidência das Súmulas 103 do TJSP e 597 do STJ. Gravidade da doença retratada nos relatórios médicos juntados aos autos, que confirmam a progressão da patologia ocular que acomete o beneficiário. Recusa indevida. Urgência caracterizada. Cobertura imediata determinada. Dano moral «in re ipsa» configurado. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Quantia em simetria com o art. 944 «caput» do CC, com os princípios da proporcionalidade/razoabilidade e com as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. Sentença reformada para julgar procedente a ação, com imposição do ônus de sucumbência à ré. Recurso provido
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