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(DOC. VP 342.5365.1306.4289)

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DAS AGRESSÕES SOFRIDAS; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA HOMOGENEIDADE.

De início, deve ser afastada a pretensão visando o reconhecimento da nulidade do APF, pois o alegado constrangimento físico mencionado nesta impetração não macula a situação de flagrância, sendo certo, ademais, que o habeas corpus não é a via adequada para tratar desse fato, cuja apuração deve ser promovida em sede própria, o que já foi determinado pelo juízo a quo. No mais, a denúncia narra, em síntese, que, no dia 24/4/2024, por volta das 17h, policiais militares realizavam p

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