(DOC. VP 341.6574.3265.9744)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOLUÇÃO QUE PREVALECE. CONSTATAÇÃO DE QUE O PROCESSO PERMANECEU PARALISADO, SEM QUALQUER INICIATIVA DA PARTE EXEQUENTE DURANTE PERÍODO QUE SUPEROU O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Constitui entendimento assente que a inércia da parte em dar andamento ao processo dá ensejo à prescrição intercorrente. No caso, aplicável o prazo prescricional de cinco anos, por incidência do art. 206, § 5º, do Código Civil, efetivamente aplicável à hipótese, pois já estava em vigor quando iniciada a paralisação do processo. 2. Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, que se estabeleceu com caráter repetitivo a partir do julgamento do Incidente de Assunção de Co
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