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(DOC. VP 341.5573.9881.8815)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FASE PROBATÓRIA - CRÉDITOS FUTUROS - IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES ANTES DA DEFINIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A

penhora no rosto dos autos recai sobre crédito futuro e incerto, constituindo mera expectativa de direito, uma vez que não há garantia de que o crédito será efetivamente reconhecido e recebido pelo devedor. - Inexistindo decisão definitiva sobre o valor da indenização em ação de desapropriação, é inviável a liberação de valores ao exequente, sob pena de prejudicar o regular processamento do feito expropriatório e eventuais interesses de terceiros.

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