(DOC. VP 340.1386.3698.8830)
TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E ARTROSE CERVICAL. INABILITAÇÃO PERMANENTE E TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA.
Segundo registrado pela Turma, «o Tribunal de origem consignou que a laborista encontra-se habilitada para o trabalho, embora não seja recomendável que exerça funções que demandem esforços repetitivos, para que se evite a reativação das patologias «. Concluiu, a partir dessa assertiva regional, que « a reclamante, face à doença ocupacional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados como caixa bancário, u
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