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(DOC. VP 340.0296.8969.5736)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E PROCEDE AO IMEDIATO JULGAMENTO DA LIDE, PELO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA.

Trata-se de ação rescisória ajuizada no intento de obter a desconstituição de acórdão proferido no âmbito do TRT3. Assentado exclusivamente no CPC/2015, art. 966, V, sendo apontadas violações aos arts. 1.013, caput e §1º, c/c 10, 141 e 492, caput, todos do CPC, e 5º, LIV, LV, da CF/88, alega a autora que o TRT incorreu em julgamento além dos limites do pedido, na medida em que afastou a prescrição pronunciada pelo juízo de origem e prosseguiu ao imediato julgamento dos pedidos

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