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(DOC. VP 339.9978.9307.4181)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA SIGNIFICATIVA NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1)

Para a modificação do valor dos alimentos fixados judicialmente, é imprescindível a demonstração de mudança significativa e comprovada na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos, conforme disposto no CCB, art. 1.699. 2) No caso, a agravante não apresentou provas concretas que demonstrem alteração substancial em sua capacidade econômica que justifique a redução do encargo alimentar. 3) O nascimento de um novo dependente, embora implique aumento nas respo

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