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(DOC. VP 339.7308.8650.6033)

TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - ISSQN retido na fonte e Taxas dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Guarulhos - Sentença de improcedência - Insurgência do executado-embargante - Cabimento - Questão preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada - Inteligência do CPC, art. 355, I - Entretanto, nulidade de todas as CDA que se impõe pela não observância de parte dos requisitos expressos do CTN, art. 202 e §5º do art. 2º da LEF - Inicial apontando para ISSQN e Taxas a natureza de créditos «Não Tributária» - Títulos executivos sem a indicação da fundamentação legal e específica para cada débito principal - Todas CDA mencionando a mesma lei e decreto independentemente do tributo inscrito - CDA para créditos de «ISS retido na fonte» desprovidas do números do documento de origem ou do processo administrativo em que foram apurados - CDA sem descrição específica para a rubrica do crédito abreviada «TFF/TFLI/TLIF/TFILF» - Matéria de ordem pública que pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição - Sentença reformada, com extinção da execução fiscal nos termos do art. 485, IV, e § 3º, do CPC - Inversão da sucumbência - Recurso provido.

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