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(DOC. VP 338.1546.1133.9935)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM CHEQUE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - RISCO DA ATIVIDADE - COMPENSAÇÃO DO CHEQUE - DANOS MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. I -

Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente impugna, de forma específica, a fundamentação exposta pelo juízo de origem. II - Nos termos da Súmula 479/STJ, as «instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". III - A indenização por danos morais, quando pleiteada por pessoa jurídica, exige a comprovação efet

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