(DOC. VP 338.0271.8959.0315)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - PROVA INÚTIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - SALDO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. 1.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, é permitido ao magistrado indeferir a produção de provas inúteis ao julgamento do mérito do processo. Sendo a prova documental suficiente para aferir a (in)existência do débito cobrado, não se verifica cerceamento de defesa no indeferimento da prova pericial. 2. Nas ações de cobrança fundada em abertura de conta corrente, incumbe à instituição financeira autora demonstrar o respectivo saldo devedor, por força do CPC, art. 373, I.
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