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(DOC. VP 338.0244.3278.3679)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS DIRECIONADA CONTRA OS AVÓS PATERNOS - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS DEMAIS AVÓS - art. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - RECURSO DESPROVIDO -

Quando a parte pretende receber alimentos de parente situado um grau além dos pais, deve incluir no polo passivo da ação todos quanto integrem o mesmo grau de parentesco, em razão do disposto no CCB, art. 1.698. V.v. - A obrigação alimentar avoenga possui caráter subsidiário e complementar, sendo exigível apenas diante da impossibilidade total ou parcial dos genitores. - O litisconsórcio passivo entre avós paternos e maternos em ação de alimentos avoengos é facultativo, e não ne

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