(DOC. VP 337.9501.1719.1631)
TJSP. Apelação. Sentença que condenou os réus pela prática do crime de furto duplamente qualificado (concurso de agentes e escalada). Recurso do Ministério Público. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal dos réus. 2. Afastamento, todavia, da qualificadora referente à escalada. Possibilidade da «reformatio in mellius», no caso de recurso exclusivo da acusação. 3. A majorante relativa ao repouso noturno não se aplica à figura do furto qualificado. Orientação do STJ (REsp. 1.888.756/SP/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022). 4. Penas que comportam redimensionamento. 5. Fixação da pena-base em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Na segunda fase, dada a reincidência múltipla, a hipótese é de compensação integral entre reincidência e confissão, aumentado-se a reprimenda em 1/6. Reincidência e maus antecedentes que justificam a fixação do regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Apelo parcialmente provido
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