(DOC. VP 337.5635.1633.4254)
TJRJ. Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Controvérsia acerca do alegado direito do autor de receber o auxílio-acidente previsto na Lei 8.213/91, art. 86: «O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". No presente caso, o perito judicial constatou que o demandante é portador de Transtorno Depressivo Recorrente, mas a patologia apresentada não implica na diminuição efetiva e permanente da capacidade laborativa do segurado. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.
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