(DOC. VP 337.1121.5590.2039)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AMPLA. ENERGIA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO COLETIVA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR PERÍODO DE 50 HORAS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 330, DO TJRJ. CONSECTÁRIO LÓGICO, AUSENTE ATO ILÍCITO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1.
Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. (Enunciado sumular 330 do TJRJ); 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no CDC (Lei 8.078/1990); 3. As provas anexadas pela autora, ora apelada, não são suficientes para comprovar suas alegações. Conjunto probató
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