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(DOC. VP 336.8371.5569.8778) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS E MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. art. 155, § 1º E § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL.

Prova dos autos insuficiente a firmar pé na imputação. Chamada à autoria por terceiros interessados não ouvidos em juízo. Negativa do acusado que é desacreditada pela restante prova. Absolvição do acusado impositiva, com base no princípio do in dubio pro reo. Determinada a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu, se por al não estiver preso. RECURSO PROVIDO.

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