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(DOC. VP 336.4401.1820.6557)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO APÓS FIXAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PELA SUPREMA CORTE (TEMA 1027). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia a respeito da exigibilidade de título executivo judicial. O Regional declarou o título inexigível, por entender aplicável a decisão do STF referente ao tema 1.027. O Tribunal Regional decidiu a matéria, relativa àinexigibilidadedetítulo executivojudicial, em perfeita observância aos limites dacoisa julgadae com base na aplicação de legislação infraconstitucional (arts. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, e 884, § 5º, da CLT), tendo em vista que, conforme consta

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