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(DOC. VP 335.9354.7832.9462)

TJSP. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Execução iniciada pelo Ministério Público tendo por objeto o cumprimento de obrigações pactuadas com o Município de Paraguaçu Paulista em TAC, cuja finalidade era a realização de obras de acessibilidade em locais públicos. Sentença que reconheceu o descumprimento parcial do TAC, porém reduziu a R$ 30.000,00 o total da multa pleiteada pelo credor na execução (R$ 349.736,47). Insurgência das partes. Não acatamento. A multa diária prevista em TAC, dada sua natureza, pode ser reduzida ou limitada se houver o adimplemento parcial das obrigações, como se deu in casu, e se somar montante que viole a proporcionalidade e a razoabilidade, como igualmente reputado na hipótese. Rejeição, da mesma forma, da tese de prescrição suscitada pelo Município. Direito urbanístico de interesse público, que é imprescritível. Precedentes. Ausência, ademais, de inércia do credor. Sentença mantida. Recursos não providos

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