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(DOC. VP 335.6446.2489.9992)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Recurso de Revista - TST-Ag-RR-0000746-04.2019.5.13.0004, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e são AGRAVADOS ELISA SANTIAGO PAOLINETTI, FABIO DE LIMA MARTINS e SIBELLE DA SILVA BARROS.

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