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(DOC. VP 334.9557.2856.8818)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional reformou o entendimento da origem para acrescer à condenação 40 minutos residuais diários, sendo 20 minutos antes e 20 minutos após o horário contratual. A questão não foi examinada pela Corte Regional sob o enfoque da existência de norma coletiva fixando um limite de tolerância superior ao estabelecido no CLT, art. 58, § 1º, tampouco o Tribunal local foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia, neste particular, a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Nesse contexto, o exame da controvérsia, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, encontra óbice no referido Verbete 297 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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