(DOC. VP 334.6125.9748.4701)
TJRJ. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de associação para fins de tráfico restaram evidenciadas no conjunto probatório, em especial, no Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Au
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