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(DOC. VP 334.5209.8553.5228)

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 841 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DO COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 841 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser « constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Con

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