(DOC. VP 334.3353.8376.3820)
TJSP. Mandado de segurança. Farmácia de manipulação. Pretensão de obstar a aplicação da RDC 67/2007, da ANVISA, atinente à comercialização e estoque de manipulados isentos da obrigatoriedade de prescrição médica, além de impedir a imposição de sanções por agentes fiscalizadores. Sentença de concessão da segurança. Insurgência do Município. Acolhimento. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. O mandado de segurança não se presta a questionar a RDC 67/2007, mas almeja adequada interpretação a respeito da ANVISA à norma e seus efeitos concretos sobre a atividade comercial da impetrante. Falta de interesse de agir. Inocorrência. Natureza preventiva da segurança justificada pelo fundado receio de que a autoridade administrativa municipal possa atuar com base na resolução expedida pela agência sanitária. Mérito. Agência que detém competência para editar atos normativos destinados a prevenir danos à saúde dos consumidores. Preparações magistrais que devem ser prescritas por profissional habilitado, em conformidade com a referida resolução. Precedentes. Decisão reformada. Apelação e remessa necessária providas
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