(DOC. VP 334.0510.6206.3735)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. REFINANCIAMENTO. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM NA SENTENÇA, SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. VEDAÇÃO À DECISÃO SUPRESA. CPC, art. 9º e CPC art. 10. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1.
Não se deve desconsiderar a possibilidade de o juiz indeferir as provas que julgar desnecessárias, mas para tanto é imprescindível que não somente apresente motivos relevantes e concretos, como também intime as partes para que se manifestem sobre o teor da decisão, sob pena de prolação de decisão surpresa e, consequentemente, configuração de cerceamento de defesa. 2. O princípio da vedação à decisão surpresa dispõe que o magistrado está impedido de decidir com base em fundamen
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