(DOC. VP 333.6313.0334.8072) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE AS FATURAS VENCIDAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 2020 NÃO REFLETEM O EFETIVO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE SUA RESIDÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, BEM COMO CONDENAR A RÉ NO REFATURAMENTO DAS CONTAS VENCIDAS ENTRE OUTUBRO DE 2020 E JANEIRO DE 2022 PELA MÉDIA APURADA NO LAUDO PERICIAL (205 KWH/MÊS), E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00. RECURSO DA RÉ.? 1.
A controvérsia se cinge em verificar se houve falha na prestação de serviços da ré/apelante quanto às faturas emitidas entre outubro de 2020 e janeiro de 2022, a ensejar o refaturamento com base na média mensal de 205 KWH/mês, e a confirmação da tutela que determinou o restabelecimento do serviço, apurando-se, ainda, se há danos morais indenizáveis, e, subsidiariamente, se o valor deve ser reduzido. 2. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14
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