(DOC. VP 331.7185.0281.2204)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A
pessoa jurídica que insere o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes responde civilmente pelos danos morais causados à vítima. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 3- Comprovada a cobrança indevida, a devolução deve ser efetuada
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