(DOC. VP 331.6379.9814.9984)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL.
Procedência parcial em primeiro grau. CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Multa pela rescisão antecipada do negócio jurídico exigida pela prestadora. Estipulação de permanência mínima de 24 meses. Consumidor corporativo. Regularidade da contratação. Livre negociação admitida nos termos dos arts. 58 e 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Inexistência de abusividade. Precedentes do E. TJSP. Autora cumpriu o período de fidelização de 24 meses. Contrato de prestação de serviços não se con
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