(DOC. VP 331.6326.7767.0625)
TST. I - AGRAVO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS
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