(DOC. VP 331.4685.2564.0627)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao contrário do que alega o agravante, a tese de total irresponsabilidade do ente público, tomador de serviços, não foi encampada pelo STF na ADC 16, cujos parâmetros e limites, aliás, foram devidamente observados por ocasião da condenação imposta ao recorrente, ao amparo da regular aplicação da Súmula 331/TST, sob a perspectiva da caracterização da culpa in vigilando, pela ausência de efetiva fiscalização da tomadora de serviços, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação a seus empregados. Em sendo assim, a parte não logra êxito em demonstrar o atendimento dos pressupostos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, uma vez que não procede a alegação de afronta ao CF/88, art. 102, § 2º, único dispositivo constitucional invocado no recurso. Agravo de instrumento desprovido.
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