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(DOC. VP 331.1402.5426.3874)

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A INICIAL - Não tendo restado demonstrado nos autos que os querelados tenham agido com a intenção deliberada de caluniar, difamar ou injuriar o querelante, atingindo sua honra, tratando-se, na verdade, com relação ao representante da ONG, de mero exercício de direito cívico de acionar as autoridades diante de eventuais irregularidades ocorridas na Administração Pública, de acordo com seu entendimento; e, no tocante ao Vereador, de mero exercício de função, na condição e qualidade de Vereador, na atividade fiscalizatória da Câmara Municipal, forçosa a conclusão de que não há justa causa para a ação penal. Conduta do Vereador abarcada pela imunidade parlamentar prevista no CF/88, art. 29, VIII. Recurso não provido.

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