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(DOC. VP 329.9238.0472.5313)

TJSP. Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - forma de incidência da multa que já foi objeto de decisão transitada em julgado - impossibilidade de reabertura da discussão - observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - valor arbitrado que se mostra condizente com os critérios Ementa: Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - forma de incidência da multa que já foi objeto de decisão transitada em julgado - impossibilidade de reabertura da discussão - observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - valor arbitrado que se mostra condizente com os critérios orientadores contidos no CPC, art. 537, § 1º, não se verificando qualquer motivo para alteração - multa fixada em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - recalcitrância da parte em cumprir a determinação judicial - devida, também, a multa prevista no CPC, art. 523 - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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