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(DOC. VP 329.9192.9391.2813)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, afastou a incidência do CLT, art. 62, I ao concluir estar evidenciada a possibilidade de controle de jornada do reclamante. Registrou que a reclamada não comprovou o cumprimento das formalidades previstas na Lei 12.619/2012, bem como não se desincumbiu do ônus de comprovar a incompatibilidade com a fixação do horário a que refere o, I do CLT, art. 62. Para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO MAL APARELHADO. O precedente colacionado é inválido para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenche os requisitos da Súmula 337/TST, IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da preliminar de cerceamento de defesa, sob o fundamento de preclusão. A jurisprudência desta corte entende que é possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, consoante o CLT, art. 845. Assim, o indeferimento da juntada de documentos após o término da audiência de instrução não caracterizaria cerceamento de defesa. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

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