(DOC. VP 329.7622.6615.2939)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE JUSTIFIQUE MAIOR RESTRIÇÃO - MEDIDA PREJUDICIAL AO FORTALECIMENTO DOS LAÇOS PATERNO-FILIAIS - LAUDO MÉDICO ELABORADO POR ESPECIALISTA QUE ATESTA SAÚDE MENTAL PRESERVADA DO GENITOR - ANIMOSIDADE ENTRE OS GENITORES QUE, POR SI SÓ, NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR A RESTRIÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHA - ATENÇÃO PARA COM O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Ao genitor não-guardião deve ser deferido regime de convivência, cuja restrição deve guardar correlação com eventual situação de risco ou conveniência justificada para a filha comum, observando-se em qualquer hipótese o melhor interesse da criança e do adolescente. 2. Na ausência de condutas desabonadoras em relação ao genitor que indiquem a existência de risco à integridade física e mental da criança, máxime quando a preservação das faculdades mentais do pai foi atestada
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