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(DOC. VP 328.9890.9066.5147)

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Autor que teve sua linha celular transferida a terceiro sem sua autorização. Fraudador que conseguiu acessar a conta da vítima junto ao aplicativo da segunda ré. Fraude que decorreu da falha na prestação de serviço de telefonia. Relação de consumo. Legitimidade passiva da Tim S/A. e da B. Fintech. Grupo econômico composto pela B. Fintech e pela Binance. Cadeia de consumo. Mérito. Inversão do ônus da prova. Demonstração de transferência da linha indevidamente. Ocorrência do golpe denominado «sim swap". Ré que não se desincumbe do ônus de comprovar sua alegação de que houve mera clonagem do aplicativo. Perícia indicou fragilidade no sistema de segurança de ambas as rés. Fraude praticada por terceiros não exime a gestora de criptoativos de sua responsabilidade. Dever da gestora de provar que não houve falha de seu sistema de segurança. Empresa que, contudo, não respondeu aos questionamentos do perito a respeito de seu sistema antifraudes. Obrigação da instituição de confirmar a identidade da pessoa que realiza a transação. Danos morais configurados. Fato que gerou mais que mero aborrecimento. Recurso da autora provido. Recurso das corrés não provido.

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