(DOC. VP 328.9711.1584.9692)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTANTE DO TÍTULO PARA REQUERER O CANCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A contra decisão que deferiu tutela de urgência nos autos da «Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica» ajuizada por Vale Sul Comércio de Paletes e Madeira Ltda. determinando a suspensão dos efeitos de protesto até o julgamento do feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$50.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do
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