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(DOC. VP 328.6657.6841.1390)

TJSP. "Apelação. Jecrim. Desacato a magistrado. Sentença de improcedência mantida. Audiência admonitória regime aberto. Cidadão que já chegou aparentemente alterado ao fórum. Ausência de insultos ou palavras ofensivas dirigidas à autoridade judiciária. Comportamento reprovável, com tom de voz alto e irônico do réu em audiência, mais direcionado a um inconformismo com as condições do regime aberto e Ementa: «Apelação. Jecrim. Desacato a magistrado. Sentença de improcedência mantida. Audiência admonitória regime aberto. Cidadão que já chegou aparentemente alterado ao fórum. Ausência de insultos ou palavras ofensivas dirigidas à autoridade judiciária. Comportamento reprovável, com tom de voz alto e irônico do réu em audiência, mais direcionado a um inconformismo com as condições do regime aberto e com a situação vivenciada, mas desprovido de dolo específico em desprestigiar a função pública na execução de ato típico de sua atividade. Absolvição com base no art. 386, VII, CPP. Transcrevemos em parte a fundamentação da r.sentença guerreada que menciona decisão do STF na ADPF 496 - Rel. Roberto Barroso: ´58. Como já referido anteriormente, os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, devendo demonstrar maior tolerância à reprovação e à insatisfação, sobretudo em situações em que se verifica uma tensão entre o agente público e o particular. Devem ser relevados, portanto, eventuais excessos na expressão da discordância, indignação ou revolta com a qualidade do serviço prestado ou com a atuação do funcionário público. 59. Assim, o tipo penal do CP, art. 331 deve ser interpretado restritivamente, a fim de evitar a aplicação de punições injustas e desarrazoadas (...) 62. Em suma, o tipo penal deve ser limitado a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública´ Apelação não provida".

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