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(DOC. VP 327.8751.8612.1854)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E/ OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 589.998. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT declarou, com base na teoria dos motivos determinantes, a ilegalidade da rescisão do contrato de trabalho. Destacou que a impossibilidade de realocação da empregada diante da reestruturação da empresa, invocada pela Reclamada para justificar o rompimento do vínculo de emprego não restou comprovada. Na minuta, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art.

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