(DOC. VP 327.3598.1861.6109)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. HORAS IN INTINERE . 5. ADICIONAL NOTURNO. 6. HORAS DE SOBREAVISO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I - Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II - No caso, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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