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(DOC. VP 327.2833.8510.2404)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-I

do TST tem reiteradamente decidido que o bancário não faz jus a diferenças salarias por desvio de função, em decorrência do transporte de valores, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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