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(DOC. VP 327.1425.3200.9549)

TJRJ. Ação Indenizatória c/c Restituição de valores pagos - Relação de consumo - Serviço de fornecimento de água - CEDAE - Sentença de improcedência - Apelo da autora. Prova pericial conclusiva de que a ré não presta regularmente o serviço de fornecimento de água na residência do autor, sendo que, de acordo com o perito, nos últimos dez anos foi registrado ter ocorrido abastecimento apenas nos meses 05/13, 11/15, 12/15 e 01/16. Não se trata de mera descontinuidade ou irregularidade, mas sim de falha na prestação do serviço de serviço essencial, o que perdura há anos. Assim, não havendo efetiva prestação do serviço, é incabível a cobrança, ainda que seja com base na tarifa mínima. Dano moral in re ipsa. Súmula 192/TJERJ. Reforma da Sentença para: 1) condenar a parte ré a restituir, na forma simples, os valores pagos pelo autor, a título de tarifa de água, nos meses que não houve o efetivo fornecimento do serviço, observada a prescrição decenal (Tema 932 do STJ), com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação e 2) condenar a ré ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 referente ao dano moral experimentado, acrescido de juros legais da data da citação e correção monetária da data da Sentença. Provimento da Apelação.

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