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(DOC. VP 327.1377.0308.7036)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO COMINATÓRIO E REVISIONAL. PARTE AUTORA, MILITAR DA MARINHA, QUE PRETENDE A REVISÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS DESCONTOS ATINGEM 59% DE SUA REMUNERAÇÃO, QUANDO DEVERIA ATINGIR O MÁXIMO DE 30%. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1.

Preliminarmente, rejeita-se o pedido de reforma da sentença em razão da não apreciação do pedido de exibição de documentos formulado na inicial, pois (i) o pedido não poderia ser de reforma, mas de anulação da sentença, na medida em que se seria o caso de error in procedendo e não de error in judicando; (ii) ao recorrer da decisão que indeferiu o pedido de urgência (Agravo de Instrumento 0085185-35.2022.8.19.0000), deixou de devolver a matéria pertinente à exibição de documento

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