(DOC. VP 326.5262.4450.0494)
TJSP. HABEAS CORPUS -
art. 129, §9º, do CP - Denúncia já recebida na Vara Comum - Processamento não poderia correr no Juizado Especial Criminal - Somente a investigação policial inicial capitulou os fatos nos arts. 136, §3º, e art. 154-A, ambos do CP, e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais - Audiência para oitiva especializada do menor vítima dos fatos, como produção antecipada de prova, seguindo corretamente o rito previsto nos arts. 7º a 12 da Lei 13.431/2017 - Paciente devidamente intimado par
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