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(DOC. VP 326.1424.0486.1445)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES.

Consumidora alega que teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por dívida que não reconhece. Réu não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora. Falha na prestação do serviço. Indenização por dano moral que se rejeita. Autora tem inscrições anteriores em seu nome. Conforme entendimento consolidado do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral

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